Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS)

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) é um documento obrigatório para todas as instituições de saúde no Brasil, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo do PGRSS é estabelecer um conjunto de procedimentos para o gerenciamento dos resíduos gerados no serviço de saúde, visando a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, com intuito de minimizar ou eliminar da geração de resíduos, garantindo assim que recebam uma destinação corretamente e eficiente.

Veja os principais pontos que devem ser abordados em um PGRSS:

1. Identificação da instituição: deve ser feita a identificação completa da instituição de saúde, incluindo nome, endereço, CNPJ e telefone.

2. Descrição do serviço de saúde: é importante descrever todas as atividades desenvolvidas na instituição, indicando o tipo de estabelecimento, número de leitos, número de atendimentos, entre outras informações relevantes.

3. Identificação dos resíduos gerados: deve ser realizada uma análise dos resíduos gerados na instituição de saúde, classificando-os segundo a sua natureza e periculosidade.

4. Plano de gerenciamento dos resíduos: devem ser apresentadas as estratégias adotadas pela instituição para o gerenciamento dos resíduos, incluindo a segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.

5. Responsabilidades dos profissionais: deve ser definido o papel e as responsabilidades dos profissionais envolvidos no gerenciamento dos resíduos, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, entre outros.

6. Capacitação dos profissionais: é necessário definir o programa de capacitação dos profissionais envolvidos no gerenciamento dos resíduos, abordando temas como segurança, saúde ocupacional, meio ambiente e legislação.

7. Monitoramento do PGRSS: deve ser definido o plano de monitoramento do PGRSS, com a definição de indicadores de desempenho e ações corretivas para as não conformidades identificadas.

8. Cronograma de implantação: é importante definir um cronograma de implantação do PGRSS, estabelecendo prazos para as etapas de implementação e acompanhamento do plano.

9. Legislação aplicável: deve ser apresentada a legislação aplicável ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, incluindo normas da ANVISA, da ABNT e do órgão ambiental competente.

10.   Anexos: devem ser incluídos no PGRSS os documentos comprobatórios da capacidade técnica e operacional da instituição, tais como licenças, alvarás e certificados de conformidade.

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As atividades das empresas sujeitas ao PGRSS são regulamentadas por normas e legislações específicas, como a Resolução ANVISA nª 222/2018, CONAMA 358/2005 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei nº 12.305/2010. Ao contratar o PGRSS, sua empresa estará conforme as normas e regulamentações, evitando riscos e multas. Além disso, a destinação correta de resíduos sólidos de saúde é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, do meio ambiente e da saúde pública.

Conte com a Intertox para garantir a segurança e a qualidade do gerenciamento dos resíduos sólidos de sua empresa. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre o serviço de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

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