Projeto de Lei 2.431/2011: Entenda o Projeto de Lei que visa liberar a comercialização e consumo de anorexígenos

Projeto de Lei 2.431/2011: Entenda o Projeto de Lei que visa liberar a comercialização e consumo de anorexígenos

No último dia 20, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou de forma definitiva o projeto de lei que autoriza a produção, comercialização e consumo dos inibidores de apetite feitos a partir de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Em outubro de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu a produção, comercialização e consumo dos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol, do grupo das anfetaminas, alegando que, apesar de serem vendidos há muitos anos, não havia comprovação de eficácia desses medicamentos, além do que, os efeitos adversos causados por eles seriam superiores aos “benefícios” propostos. Contudo, durante o processo de proibição destes medicamentos, a sibutramina foi mantida no mercado devido a apresentação de laudos que comprovassem que seus benefícios fossem superiores aos riscos, desde que utilizada adequadamente e com indicações corretas. Considerando isso, a sibutramina não foi proibida, mas sua prescrição e comercialização ficou condicionada à apresentação de receita específica e termo de responsabilidade.

Os anorexígenos são utilizados como coadjuvantes no tratamento de quadros de obesidade e, como qualquer medicamento, seu uso, com a indicação de reduzir apetite, deve ser orientado por um médico. No caso dos inibidores de apetite, isso é ainda mais importante, já que atuam em sistemas importantes do corpo humano. São indicados para tratamento de obesidade, mas cada caso é estudado detalhadamente para entender a origem da doença e a real necessidade da administração destes medicamentos.

A anfepramona começou a ser utilizada em 1997 nos EUA e não é aprovada na Europa. O femproporex não é aprovado pelos EUA e foi proibido na Europa em 1999. O mazindol não é aprovado nos EUA e não está disponível na Europa. Os três medicamentos tiveram seus registros cancelados e foram retirados do mercado brasileiro por falta de apresentação de estudos de eficácia e segurança atualizados. 
Atualmente, existem no mercado brasileiro quatro medicamentos utilizados no tratamento da obesidade: orlistat – chegou no Brasil no final dos anos 90; cloridrato de lorcasserina – registrado em 2016 sob o nome comercial Belviq do laboratório Eisai; e liraglutida – registrado no início de 2016 sob o nome comercial Saxenda do laboratório Novo Nordisk.
Nenhum dos três medicamentos retirados do mercado está proibido. Todos são protegidos por patentes, mas, para voltarem às prateleiras de forma legal, devem atender criteriosamente todas as regras vigentes no país.

Referências

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2017/06/1894903-volta-de-emagrecedores-gera-briga-entre-anvisa-e-medicos.shtml

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