PRODUTOS CONTROLADOS: Armazém não licenciado de fogos de artifício explode em Maceió

PRODUTOS CONTROLADOS: Armazém não licenciado de fogos de artifício explode em Maceió

No último dia 6 deste mês, ocorreu uma explosão em um depósito de fogos de artifício próximo à Rota do Mar, em Maceió, Alagoas. O fato ocasionou a explosão de centenas de fogos de artifício pela região, gerando pequenos focos de incêndio na mata ao lado da Rota do Mar. De acordo com informações locais, o armazém não tinha autorização para estocar fogos de artifício e funcionava em um local com estrutura inapropriada.

De acordo com o Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, “fogos de artifício” são artigos pirotécnicos destinados para serem utilizados em entretenimento.

Já “artigos pirotécnicos”, também chamados de “artifícios pirotécnicos”, são artigos que contenham substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias, concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas.

A Portaria COLOG n° 08, de 29 de outubro de 2008, alterada pela Portaria COLOG n° 148, de 21 de novembro de 2019, ambas emitidas pelo Ministério do Exército, determina, em seu artigo 3°, que todos os fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e artefatos similares, destinados à espetáculos, festejos e folguedos, fabricados no país ou importados, devem ser submetidos à avaliação técnica para verificação de sua conformidade por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) nos termos do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019.

Os fogos de artifício são considerados produtos controlados pelo Ministério do Exército, de acordo com a Portaria COLOG n° 118, de 04 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Estes produtos estão relacionados no anexo I da referida Portaria, que relaciona a lista de produtos controlados pelo Exército. Os fogos de artifício estão listados na ordem 6.1.0010, grupo 6.1. “fogos de artifício”, tipo 6. “pirotécnico”.

Como qualquer produto controlado pelo Ministério do Exército, a empresa que exerce atividades, incluindo o armazenamento, com produtos controlados devem ser registradas no Exército. Conforme o artigo 7° da Portaria COLOG N° 56, de 05 de junho de 2017, o registro da empresa junto ao Exército é o assentamento dos dados de identificação da pessoa física ou jurídica habilitada, das atividades, dos tipos de PCE e de outras informações complementares julgadas pertinentes, publicadas em documento oficial permanente do Exército.

Este documento é denominado “Certificado de Registro” e nele estão as informações cadastrais da empresa habilitada, a relação de produtos controlados autorizados e suas quantidades máximas de armazenamento. Este documento deve ser renovado periodicamente e atualizado sempre que houver alguma mudança cadastral ou relacionada aos produtos.

Como parte da avaliação do Exército para habilitação de uma empresa para exercer qualquer outra atividade com produto controlado, como o armazenamento de fogos de artifício, está a vistoria presencial do local, bem como a aprovação do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de garantir que o risco de explosões ou outros acidentes sejam minimizado ao máximo, bem como exigir e orientar que o local esteja preparado para ação caso este tipo de situação ocorra.

Em alguns estados, os fogos de artifício também são controlados pela Polícia Civil, que executa um papel de fiscalização acessória ao Exército, com atuação estadual e, na maioria das vezes, presencial.

Mariana Scarfoni Peixoto

Assuntos Regulatórios

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