20 toneladas de agrotóxicos foram apreendidas em Goiás

No dia 04 de abril desse ano, uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Polícia Militar de Goiás (PMGO) e Agrodefesa, resultou na apreensão de 20 toneladas de agrotóxicos ilegais e de materiais para produção de mais 120 toneladas do insumo.

A Lei n. º 14.785, de 27 de dezembro de 2023 define no artigo nº 2, inciso XXVI:

agrotóxicos: produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;”

A operação averiguou dois endereços, um na zona rural e outro na área urbana. Foram identificadas produção irregular de agrotóxicos, falsificação de agrotóxicos, agrotóxicos em estoque para falsificação e manipulação e armazenamento precário.

Ambos os estabelecimentos não são registrados e não possuem as licenças e alvarás exigidos para funcionamento como fabricante ou formulador de agrotóxicos.

Conforme artigo nº 3 da lei nº 14.785/2023, os agrotóxicos só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Para obtenção do registro, o agrotóxico é submetido à avaliação do MAPA, do Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Por não serem registrados, os produtos apresentam alto risco para agropecuária, para a saúde e para o meio ambiente. A ausência de precedência e eficácia compromete o controle e combate às pragas, à saúde dos usuários durante a aplicação do produto e dos consumidores de alimentos que tenham sido expostos a tais agrotóxicos, além de afetar o meio ambiente, já que a fauna e a flora são expostas às substâncias químicas desconhecidas, podendo ocasionar em mortes e/ou danos graves.

Todos os agrotóxicos, matérias-primas, embalagens, equipamentos e materiais encontrados foram apreendidos pelo MAPA e foram destinados à destruição ambientalmente adequada.

Leia a matéria na íntegra clicando aqui.

ANVISA abre Consulta Pública para materiais de silicone em contato com alimentos.

No dia 21 de fevereiro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou sua 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada deste ano. Entre os tópicos discutidos, estava a regulamentação dos requisitos sanitários para materiais de silicone em contato com alimentos.

Com o objetivo de manter a convergência com padrões internacionais e garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e abriu o Processo Administrativo de Regulação, incluindo uma Consulta Pública para atualizar o marco regulatório desses materiais.  A medida visa garantir a segurança dos consumidores e a proteção da saúde pública diante dos potenciais riscos.

O silicone, amplamente utilizado na indústria alimentícia devido às suas propriedades versáteis e duráveis, tem sido objeto de estudos recentes que levantaram preocupações sobre a migração de certos compostos presentes em alguns tipos de silicones para os alimentos. A toxicidade do silicone em contato com alimentos é uma crescente preocupação entre especialistas em segurança alimentar e saúde pública. Compostos como ftalatos e organoestânicos associam-se a efeitos adversos à saúde, incluindo distúrbios hormonais, problemas de desenvolvimento e até câncer.

O Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 3 de 28/02/2024 detalha o andamento do processo e as novas regulamentações. Serão estabelecidos limites máximos para a migração de substâncias tóxicas provenientes do silicone para os alimentos, além de medidas rigorosas de controle e fiscalização para garantir o cumprimento das normas por parte dos fabricantes e importadores.

A Consulta Pública nº 1.235, de 26 de fevereiro de 2024, estará aberta até 25/04/2024 para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

Para acessar a consulta pública e enviar seus comentários e sugestões, clique aqui.

ABNT Publica Errata da norma ABNT NBR 14725:2023

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.

Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.

Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.

Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.

Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.

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Após vazamento de ácido sulfônico, reabastecimento de água é iniciado em Joinville (SC)

Um vazamento de ácido sulfônico ocorreu na manhã de segunda-feira, 29 de janeiro, em Joinville (SC) após um caminhão que transportava ácido sulfônico colidir na rodovia SC-418.

O vazamento fez com que a prefeitura de Joinville decretasse situação de emergência, interrompendo a captação de água da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cubatão para evitar que a substância, que contaminou o Rio Seco, um afluente do Rio Cubatão, contaminasse o sistema. Leia a notícia completa aqui.

O químico entrevistado usou terminologias muito genéricas e, por isso, incorretas do ponto de vista toxicológico. Usar termos como “toxidez muito aguda” remete a uma classe e grau de perigos diferentes das que a substância verdadeiramente apresenta.

O ácido sulfônico é um líquido classificado como perigoso à saúde pelo sistema GHS como “Nocivo se ingerido” (Toxicidade aguda – oral – categoria 4) e “Provoca queimaduras na pele e dano aos olhos” (Corrosão/irritação à pele – categoria 1B e Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1). Devido a estes perigos, a orientação é evitar contato com a área e o consumo da água contaminadas.

Além disso, a substância também é classificada como perigosa ao ambiente aquático nos critérios do GHS como “Tóxico ao ambiente aquático” (Perigos ao meio ambiente – agudo – categoria 2″). Apesar de ser rapidamente biodegradável, os cuidados ambientais são necessários tanto devido à toxicidade já citada quanto ao fato de que, por ser um ácido, altera o pH do corpo d’água causando danos adicionais ao ambiente.

O químico entrevistado diz que seria “inviável jogar soda cáustica” para neutralizar a substância por também ser “tóxica”. Novamente a terminologia utilizada não remete ao perigo específico da “soda cáustica”, uma vez que esta substância somente é considerada corrosiva a pele a aos olhos (Corrosão/irritação à pele – Categoria 1A e Lesões oculares graves – Categoria 1) e os efeitos ao meio ambiente são apenas os causados pela alteração do pH do corpo d’água.

Além disso, a reação de neutralização entre as substâncias anularia seus perigos individuais, somente sendo necessário considerar os perigos do produto dessa reação (que não foi citado na notícia, não podendo ser avaliado).

Outro ponto citado na notícia é a confusão de conceitos entre “não ser inflamável” e “Funcionar como combustível”. “Inflamabilidade” é, basicamente, a capacidade de iniciar um incêndio na presença de calor e/ou faísca; “Funcionar como combustível” é, basicamente, a capacidade de queimar durante um incêndio; portanto não são conceitos que deveriam ser comparados entre si.

Em razão da contaminação, foram feitos monitoramentos na região da estação de água, e na terça-feira, 30 de janeiro, a ETA Cubatão foi reativada após a realização de análises da água tratada, considerada potável e dentro dos parâmetros recomendados para consumo.

Após sobreviver a injeção letal, homem será executado com método polêmico

Um homem de 58 anos, condenado à pena de morte no Alabama, EUA, enfrentará execução na quinta-feira, 25 de janeiro, através de um método inédito, após sobreviver à injeção letal.

Ele será a primeira pessoa nos EUA a ser executada por inalação de nitrogênio (reportagem completa aqui).

Tal forma de execução está sendo equiparada a tortura pela ala dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

O nitrogênio é uma substância gasosa não classificada como tóxica agudamente por inalação, considerando-se os critérios do GHS. Desta forma a morte do homem será por um processo chamado de “Asfixia Simples”.

A “Asfixia Simples” é aquela em que o gás (neste caso o Nitrogênio) remove mecanicamente o Oxigênio do ar dos pulmões, impedindo a entrada do oxigênio no organismo. Pode ser considerada tortura por ser um processo lento, aflitivo e doloroso para o indivíduo.