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Gestão de Resíduos Sólidos: Você já cadastrou sua empresa no SINIR? O prazo termina em 31/12/2020

Conforme a Portaria nº 280, do Ministério do Meio Ambiente, publicada em 29/06/2020, tanto o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos estão disponíveis para cadastro e emissão no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) até o dia 31/12/2020.

Novo MTR Nacional (Manifesto de Transporte de Resíduos) » Envit
Um ponto que chama bastante atenção é o Art. 2º desta portaria, que estabelece a partir de 1º de janeiro de 2021 a obrigatoriedade da utilização do sistema “MTR online” do SINIR para todas as empresas que estão sujeitas a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no Artº 20 da Lei nº 12.305 de 2010 (a famosa Política Nacional de Resíduos Sólidos).

Por fim, estes geradores de resíduos a qual o Art. 2º da Portaria nº 280 se refere, deverão até o dia 31 de março de cada ano (a partir de 2021) declarar informações complementares a gestão de resíduos do MTR, que servirão como base para elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

Para maiores detalhes sobre os impactos desta Portaria n° 280/2020 nas suas atividades, contate a área de Meio Ambiente da Intertox.

Fonte: https://sinir.gov.br/

Henrique Ferreira
Líder de Meio Ambiente – InterNature