Assuntos Regulatórios: ANVISA publica RDC n° 325/2019 que atualiza Lista de Substâncias sujeitas ao controle especial no Brasil

Na última quarta-feira, dia 4/12, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 325, de 3 de dezembro de 2019, referente à atualização do Anexo I (Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998.
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Assuntos Regulatórios: ANVISA publica RDC n° 326/2019 referente aos aditivos para embalagens plásticas em contato com alimentos

Na última quarta-feira, dia 4 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União aResolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 326, de 3 de dezembro de 2019, referente a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e outras providências.
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Segurança Ocupacional: Os riscos envolvidos no processo de impermeabilização de sofás

Realizando uma breve avaliação das circunstancias que culminaram recentemente em alguns graves acidentes envolvendo produtos inflamáveis e combustíveis, boa parte deles acidentes domésticos, é possível notar que apesar de todos os esforços da ONU e dos órgãos normativos em difundir os preceitos básicos do GHS (Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos), como a sinalização de segurança por meio de rotulagem e a apreciação dos perigos através da documentação dos produtos (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), tais informações infelizmente ainda não estão plenamente difundidas e internalizadas pelos trabalhadores, principalmente os de pequenas empresas.  
O fato é que ainda existem muitas pessoas manipulando diariamente substâncias perigosas sem que tenham noções mínimas de segurança em tais operações, ignorando todas as indicações de perigo comunicadas pelos elementos do GHS e desconhecendo os riscos envolvidos na exposição aos produtos químicos.
Um exemplo crasso dessa realidade é a recorrência de incêndios e explosões em residências, decorrentes do processo de impermeabilização de sofás pela borrifação de produtos a base de solventes.
O risco de acúmulo dos vapores provenientes desses solventes em ambientes confinados, em conjunto com a falta de procedimentos claros para verificação de fontes de ignição (chamas abertas do fogão, quadros e painéis elétricos expostos e até mesmo lâmpadas incandescentes) ou qualquer fonte de calor existente no ambiente podem culminar com a ignição de um incêndio, ou de uma explosão. Abaixo, alguns exemplos recentes:

  • Janeiro de 2017 (São Paulo) – 18 apartamentos danificados em uma explosão
  • Setembro 2017 (São Paulo) – 1 idoso morto em uma explosão
  • Outubro de 2018 (São Paulo) – 2 técnicos da empresa gravemente feridos em uma explosão
  • Fevereiro de 2019 (São José dos Campos) – 1 mulher morta em uma explosão
  • Julho de 2019 (Paraná) – 1 criança morta e a mãe gravemente ferida em uma explosão

Em todos os casos acima citados, o motivo das tragédias foi o mesmo, a utilização de produtos contendo solventes inflamáveis ou combustíveis de forma inadequada, bem como a falta de conhecimento dos riscos por parte dos trabalhadores e dos ocupantes das residências.
A realização desse processo envolvendo solventes deve ser terminantemente proibida se o trabalho for realizado em ambientes fechados, como casas e apartamentos, o produto deve ser a base de água nessa situação. Outro fator de extremo risco, é o fato de que no momento em que os ocupantes do imóvel estiverem sentindo o cheiro forte no ambiente poderá ser tarde demais, pois os gases já terão formado uma concentração muito grande e perigosa no ambiente, aumentando exponencialmente as chances de um acidente.
Sistemas simples de checagem, ou sistemas mais complexos como o de Bloqueio e Sinalização de Fontes de Energia como o LOTO (lock-out / tag-out) são fundamentais em situações em que haja a probabilidade da formação de atmosferas explosivas (Áreas Classificadas). Outras medidas técnicas como ventilação ou exaustão apropriadas podem evitar novas ocorrências.
Nesse sentido, é imprescindível descrever o que são e como são formadas as atmosferas potencialmente explosivas e áreas classificadas:
“Atmosfera explosiva é a mistura com o ar, de substâncias inflamáveis na forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura remanescente.” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
“Área classificada é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (ou com o oxigênio O²).” (LOPEZ Nelson – Manual de Bolso de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas / Project-Explo – São Paulo. 6º Edição).
Por esse motivo é extremamente importante que todo e qualquer profissional que manipule produtos químicos possua qualificação adequada para saber identificar os perigos dos mesmos, e minimizar ou neutralizar os riscos durante as operações. A INTERTOX, no mercado há 20 anos, é posicionada como referência na classificação de perigo e gestão segura de produtos químicos, por meio de seus serviços, softwares e treinamentos, que são conduzidos com total compliance com o estabelecido nas normas nacionais vigentes.
Conheça parte do nosso portfólio de serviços e treinamentos através da nossa área de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Basta clicar no link: https://intertox.com.br/servicos/seguranca-e-saude-ocupacional/

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

Produtos Controlados pela Polícia Federal: Novo prazo para adequação ao SIPROQUIM 2

Nos últimos dias a Polícia Federal emitiu um comunicado em seu portal informando a prorrogação do prazo de adequação das empresas ao SIPROQUIM 2, com o objetivo de estabilizar o sistema, sobretudo o módulo “Mapas”. O prazo que anteriormente era de 60 (sessenta) dias – previsto na Portaria MJSP n° 577/2019, passou a ser de 122 (cento e vinte e dois) dias, passando o prazo final ser a data 31/12/2019.
Em conformidade com os incisos III, V e VI do artigo 12 da Lei n° 10.357/01, será considerado processo de transição o período entre 01/09/2019 e 31/12/2019, desconsiderando-se eventuais infrações de cadastro desatualizado, reportes exigidos e obrigações acessórias, como o lançamento de mapas de controle de movimentação dos produtos controlados pela empresa.
Para auxiliar nos processos de adequação, as empresas poderão consultar a página de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, como também o documento de Orientações Gerais e de Transição do SIPROQUIM 1 para o SIPROQUIM 2.
A Intertox oferece auxilio no mapeamento de substâncias para verificar se as mesmas ainda possuem controle ou restrição frente a nova portaria; além de outras soluções que garantem a conformidade e prevenção de riscos de nossos clientes com a legislação nacional vigente na área de Assuntos Regulatórios.

Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios