Prazo de implementação do GHS para misturas encerra-se em maio de 2015

Em 1º de junho de 2015, termina o prazo para implementação do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para misturas. Assim, todas as classificações de perigo, rotulagem de produtos e fichas com dados de segurança (FISPQ) deverão estar atualizadas conforme os critérios estabelecidos pelo GHS, os quais estão descritos na norma brasileira ABNT NBR 14725.

Para as substâncias, o prazo se encerrou em 2011. O Sistema Globalmente Harmonizado foi desenvolvido por um esforço conjunto dos membros das Organizações das Nações Unidas (ONU), a fim de harmonizar a forma de classificar e comunicar os perigos dos produtos químicos.

No Brasil, o sistema foi implementado pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 229, de 24 de maio de 2001, que alterou a Norma Regulamentadora 26 (Sinalização de Segurança) e adota o GHS como sistema de classificação, rotulagem e fichas de segurança para produtos químicos utilizados nos locais de trabalho.

Toxicologia Social: Uso abusivo de gases – cantora mirim intoxicada após brincadeira na TV

Em matéria publicada pela BBC na última semana, foi divulgada notícia sobre a cantora mirim japonesa, que sofreu intoxicação pela exposição ao gás hélio após uma brincadeira que envolvia a inalação do agente com a finalidade de modificar a voz. Segundo a matéria, o acidente ocorreu em um programa da emissora de TV japonesa Asahi, o que evidencia os riscos do uso recreacional de substâncias químicas e a subestimação do uso, ou do abuso de gases. 

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Transporte de produtos perigosos: ABNT NBR 7503 – Nova Emenda – Ficha de Emergência e envelope

No dia 09 de Janeiro de 2015 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a Emenda 1 da ABNT NBR 7503 (Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento). As alterações previstas são válidas a partir de 09 de Fevereiro de 2015 e provocam impactos no preenchimento dos campos “Fogo” e “Meio ambiente” da Ficha de Emergência, além de contemplar as dimensões máximas para a borda, opcional, no envelope para transporte.

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Aquecimento local e o Velho Chico

A situação que estamos vivendo hoje na região Sudeste do país, já batizada pela população e pela imprensa como “crise hídrica”, infelizmente torna oportuno que se recupere um artigo crítico, do estudioso e especialista em questões ambientais Eduardo Athayde1, pelo jornal A Tarde, de Salvador, que trazia exatamente o título acima. Hoje, Athayde lidera um esforço conjunto com centros de referência de grandes rios no exterior,​ especialmente com a Califórnia, ​para resgatar o São Francisco. Ora, a água é, todos sabem disso sobejamente, o insumo natural (do Universo) mais fundamental para o surgimento das formas de vida que conhecemos. É mesmo muito pouco provável que haja alguma outra opção de vida que não a baseada na água: H2O. Ela propiciou o surgimento da vida e propicia sua manutenção e continuidade. Somos dela dependentes, eternamente dependentes. É infraestrutura ecossistêmica imprescindível e define um espaço-tempo da natureza: a vida se dá nos espaços onde ela se oferece e é posterior a ela. Faltar água, em quantidade e qualidade, e a senha maléfica para que falte vida. Esse binômio: quantidade & qualidade também precisa ser visto como imperativo e indissociável. Por exemplo, água em quantidade e quimicamente contaminada não serve para a vida. A água nos ecossistemas precisa estar ecotoxicologicamente correta… Por isso então, e muito mais, aprendamos com o Eduardo Athayde, cuja íntegra do artigo mencionado apresenta-se a seguir.

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Curitiba: Transporte de Produtos Perigosos, Determinação de ONU, Ficha de Emergência e envelope para transporte

O curso pretende aprofundar o conhecimento de profissionais envolvidos no transporte seguro de produtos químicos, para melhor entendimento e aplicação da ABNT-NBR 7503, que fornece instruções para o preenchimento, os requisitos e as dimensões para confecção da ficha de emergência (FE) e do envelope para transporte terrestre de produtos perigosos.

A elaboração de uma FE exige classificação de perigo dos produtos segundo os critérios estabelecidos pela Resolução 420:2004 – ANTT. O curso apresentará e capacitará os participantes para a utilização do Sistema de Classificação estabelecido pela ANTT e correta definição do número ONU. O curso fundamenta-se no estudo das exigências da norma e aplicação dos critérios de classificação.

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