Transformar a (consolidada) cultura do consumismo na (incipiente) cultura da sustentabilidade: como?

Não é preciso curso de pós-graduação para que qualquer um perceba, se se der a pensar, que ainda não existe a fórmula mágica para o ‘ crescimento’ interminável da economia e sua humanidade… Há séculos que esse crescimento tem sido tomado como abastança de bens materiais, riquezas sólidas, e sua fruição, só isso. O planeta Terra é finito, e ainda não temos (teremos?) tecnologia para trazer bens de outros corpos celestes. O que fazer quando tudo estiver acabando? Mudaremos as tecnologias de produção e consumo antes? As sociedades se adaptam? Nada disso acontecerá de chofre, os processos são paulatinos? O planeta tem homeostase de sobra para se desintoxicar? O catastrofismo é libelo dos chatos? O progresso e o desenvolvimento são inclusivos e democratizantes? São muitas as perguntas, não é mesmo, e outras tantas podem facilmente ser entabuladas. Temos também contribuído para a questão com algumas reflexões, como Shopping Center – Centro de Consumo Totêmico: pressão de risco à sustentabilidade e Endossustentação para a sustentabilidade.

Um tanto de esclarecimento a tal cipoal seguramente pode ser encontrado nas páginas do Estado do Mundo 2010 – Transformando Culturas Do Consumismo à Sustentabilidade.

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TOXICOLOGIA – Segurança de materiais que entram em contato com alimentos: estamos atualizados?

O mercado de embalagens para alimentos tem passado por processo de célere desenvolvimento nas últimas décadas. A importância em se estabelecer um controle eficiente sobre os inúmeros componentes associados à fabricação de materiais que entram em contato com alimentos, bem como o perfil de segurança de tais materiais, necessita de atenção especial, uma vez que as substâncias empregadas podem migrar para os alimentos, representando potenciais riscos à saúde.

No contexto de substâncias potencialmente presentes em alimentos,  organizações internacionais realizam avaliações de risco, com o objetivo de estabelecer segurança, condições de uso e limites considerados aceitáveis. O comitê científico das Nações Unidas e da  Organização Mundial de Saúde (OMS), Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA), é responsável pelos trabalhos de Avaliação de Segurança/Risco no contexto de alimentos, e, publica periodicamente monografias e relatórios toxicológicos com resultados das avaliações, cabendo a cada país atualizar suas listas permissivas e seus padrões de segurança.

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Sustentabilidade: Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras do Cadastro Técnico Federal do IBAMA: estratégia para a sustentabilidade empresarial

A sustentabilidade de todas as organizações está diretamente associada ao gerenciamento de seus riscos, que são as incertezas relacionadas a fatores internos e externos, que podem comprometer os ativos da organização.

 Para alcançar os objetivos de produção e comercialização de produtos, existe uma série de operações que envolvem, entre outras, a compra, transporte e armazenagem da matéria prima e produtos acabados, os processos produtivos e controle das emissões de poluentes, comercialização, pós-venda. Em todas essas etapas existem riscos a serem gerenciados, tais como:

  • Qualidade ou escassez dos insumos com implicações diretas no valor e qualidade do produto; 
  • Periculosidade no transporte e armazenagem de produtos químicos; 
  • Atendimento dos requisitos legais cada vez mais exigentes quanto às emissões de poluentes
  • Crises econômicas com implicação em mudanças no mercado; 
  • Credibilidade da empresa.

A sustentabilidade das organizações vai além do controle de emissões e eficiência dos processos, o foco está no fortalecimento de toda a cadeia de valor da empresa.

Quais são as atividades potencialmente poluidoras?

Ao todo, são 22 atividades principais classificadas pelo IBAMA como potencialmente poluidoras. Confira:

  • Categoria 1 – Extração e Tratamento de Minerais;
  • Categoria 2 – Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Categoria 3 – Indústria Metalúrgica;
  • Categoria 4 – Indústria Mecânica;
  • Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
  • Categoria 6 – Indústria de Material de Transporte;
  • Categoria 7 – Indústria de Madeira;
  • Categoria 8 – Indústria de Papel e Celulose;
  • Categoria 9 – Indústria de Borracha;
  • Categoria 10 – Indústria de Couros e Peles;
  • Categoria 11 – Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Categoria 12 – Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Categoria 13 – Indústria do Fumo;
  • Categoria 14 – Indústrias Diversas;
  • Categoria 15 – Indústria Química;
  • Categoria 16 – Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
  • Categoria 17 – Serviços de Utilidade;
  • Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
  • Categoria 19 – Turismo;
  • Categoria 20 – Uso de Recursos Naturais;
  • Categoria 21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
  • Categoria 22 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis;

Quem controla essas atividades?

As organizações que realizam atividades potencialmente poluidoras devem enviar ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA um relatório anual. Esse relatório foi modificado pela Instrução Normativa Ibama nº 31, 3/12/2009 e agora solicita o balanço das emissões de poluentes conforme o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) do Ministério do Meio Ambiente e as transferências de resíduos com as finalidades de destinação. Esse banco de dados já está citado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos em consulta pública.

As organizações devem olhar para seus processos, identificar os poluentes emitidos e estabelecer as melhores estratégias para quantificação das emissões, atendendo assim à conformidade legal. 

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras 

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, RAPP,  é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O intuito desse relatório é colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, sendo assim, esse documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

É por meio do RAPP que as empresas enviam a listagem de atividades potencialmente poluidoras executadas no ano, ao governo federal. Essas informações são essenciais para o IBAMA criar estratégias de fiscalização e controle. 

Cadastro de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

Este relatório é de obrigatoriedade anual desde o ano 2000 e vem ganhando respaldo por meio da cobrança de órgãos ambientais estaduais, que solicitaram o Certificado de Regularidade emitido por meio do CTF Ibama no momento da renovação da licença ambiental.

Geralmente quando isso ocorre, a empresa tem um curtíssimo período de tempo para levantar todas as informações de 20 anos de consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos gerados, consumo de energia elétrica, geração de resíduos e efluentes, entre outras informações, que variam conforme enquadramento da atividade da empresa.

É importante deixar claro, que além de reportar essas informações anualmente, as empresas também deverão realizar o pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) caso exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.165 de 2000.

Essa taxa trimestral é calculada a partir do Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais (PP/GU) e porte da empresa atualizados anualmente.

Como se adequar à legislação ambiental?

A partir da criação do inventário, a empresa se depara com a oportunidade de posicionar sua atuação no novo cenário com o gerenciamento de riscos e atuação na eficientização dos processos, bem como, a inovação do negócio, propondo mudanças que tornam seus produtos mais competitivos, numa realidade cada vez mais voltada à redução dos impactos da cadeia produtiva, no uso e pós uso dos produtos.

A InterTox oferece aos clientes estratégias eficientes e eficazes para o diagnóstico das emissões e transferências (RETP), avaliação e gerenciamento de riscos (ISO 31001), Avaliação de Ciclo de Vida (ISO 14040), estudo da cadeia de valor, no intento de transformar

“Um novo risco: Guerra climática”

Guerra climática tem sido um novo risco mundial diante de avanços e evolução tecnológica desenfreada que o mundo têm passado nos últimos anos.

A princípio, os objetivos das novas tecnologias são garantir maior conforto, praticidade e soluções eficazes para problemas enfrentados pelas populações.

No entanto, esta nota nos traz uma revelação alarmante de como a tecnologia, em parceria com a busca pelo poder econômico e hierarquia, pode interferir no futuro da humanidade causando efeitos irreversíveis para o ambiente e as futuras gerações.

Acompanhe o conteúdo e também o vídeo explicativo!

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A importância do Gerenciamento de Resíduos

O que é o gerenciamento de resíduos?

Segundo a política Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305 de 2010) o gerenciamento de resíduos é um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gerenciamento de resíduos.

A ausência de gerenciamento de resíduos químicos

A ausência de tratamento e a incorreta disposição dos resíduos sólidos podem levar à contaminação do solo e de águas subterrâneas, podendo comprometendo o meio ambiente e a saúde pública. O gerenciamento de resíduos continua sendo a questão central do problema, tendo em vista que as formas corretas de manejo, transporte e a disposição final ambientalmente adequada são processos custosos.

Em função disso, observam-se novas tendências em relação às políticas adotadas por algumas empresas e, num plano político, defendida por muitos países: a minimização da geração de resíduos, o incentivo à reciclagem e a recuperação dos materiais e sua conversão em produtos utilizáveis, compostos ou energia.

Exemplos de resíduos conforme as classificações expostas:

Classificação de resíduos:

Atual os resíduos são classificados seguindo a ABNT NBR 10.004/2004, onde determina que resíduos podem ser classificados conforme suas características que podem trazer consigo elementos que determinem sua toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, patogenicidade e mutagenicidade. A partir destes elementos, podemos obter duas categorias de classificação de resíduos, sendo elas:

Resíduo classe I – Perigoso

Resíduo Classe II – Não perigoso

As classes já deixam muito claro a natureza por trás do resíduo em sua classificação. Neste ponto, faço um destaque para os resíduos que se enquadrem na classe II (não perigosos), onde está classe se divide em duas sub-classes, sendo elas:

Classe IIA – Resíduo não perigoso e não inerte;

Classe II B- Resíduo não perigoso e inerte;

Ambas as subclasses indicam que este resíduo não demostra perigo ao meio ambiente, porém, possuem características especificas que devem ser consideras no momento da escolha da tecnologia empregada na disposição final.

Para que serve o gerenciamento de resíduos?

O gerenciamento do resíduo serve de forma sucinta, como uma maneira adequada de manusear os resíduos gerados na unidade de forma a evitar possíveis acidentes e com isso contaminações nos compartimentos ambientais como água e solo. Faz parte da gestão prever cenários indesejados, ou seja, considerar que é possível ocorrer vazamentos e/ou contaminações de forma acidental, e para isso você deverá ter uma equipe capacitada para identificar e atuar nestes cenários de emergências. O gerenciamento de resíduos também é uma forte aliada com relação ao controle da geração, podendo ser fonte de mudança no escopo produtivo ou no uso de certas materiais-primas que podem diminuir a geração de resíduos em processos produtivos específicos, sem contar que a prática da gestão de resíduos por certos seguimentos está preconizado no Artº nº 20 da Lei 12.305 de 2010. 

Como é realizado o gerenciamento?

O Gerenciamento é um feito através de um mapeamento da geração de resíduos dentro do processo produtivo da empresa, que visa observar os pontos de geração, procedimentos de manuseio e acondicionamento, treinamento de funcionários, características dos resíduos gerados com o intuito de levantar pontos críticos em todo o processo buscando o sanar possíveis desvios e buscando melhorias de forma específica a cada etapa, inclusive no descarte.

Implementações práticas no gerenciamento de resíduos

Para que haja a implementação de práticas visando o gerenciamento de resíduos perigosos, antes de mais nada há a necessidade de mudança de atitude dos causadores, uma vez que o gerenciamento tende-se a ser visto como um custo adicional e não como redução de custos.

Geradores de resíduos químicos têm por obrigação a ética de minimizar e manejar corretamente os materiais residuais produzidos.

No plano da sociedade, deve-se trabalhar a conscientização, reeducação e motivação do ser humano a fim de minimizar os impactos adversos provocados pelos resíduos no meio ambiente.  A mudança de atitude busca acima de tudo a:

  • Preservação ambiental;
  • Protegendo o solo;
  • O ar;
  • As coleções hídricas superficiais e subterrâneas de contaminação.

O resultado social disso é a proteção à saúde e a população em relação aos riscos potenciais oriundos da manipulação, tratamento e disposição final inadequada.

A importância do gerenciamento de resíduos nas empresas

O gerenciamento de resíduos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental, também possui diversas exigências preconizadas na Política Nacional de Resíduos tem diversas Normas e Instruções normativas para está temática, o que impõe importância e deixa claro que os órgãos ambientais e entre outros matem um olhar constante e atencioso neste tema. 

A Intertox oferece cursos de capacitação para o tema de resíduos ministrado por profissionais capacitados e experientes na área. Também elaboramos Plano de Gerenciamento de Resíduos conforme exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305), e conduzimos estudos de viabilidade técnica econômica de resíduos com enfoque na busca das melhores práticas para a destinação, manuseio e pareceres técnicos voltados a legislação de resíduos e logística reversa.

Normas Técnicas no gerenciamento

Considerando a proposta de gerenciamento de resíduos químicos, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou no dia 06/01/2011, a ABNT-NBR 16725:2011 que propõe a elaboração da FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos e Rotulagem), visando a redução de riscos e maior segurança para receptores e outros envolvidos com o resíduo químico. A Intertox, por meio de sua equipe especializada e capacitada, ministra também treinamentos e palestras que abordam a compreensão, adequação e aplicação da ABNT-NBR 16725:2011, além da elaboração de FDSR e rotulagem de resíduo químico perigoso.

Fontes:

KRAEMER, Maria Elisabeth Pereira. A questão ambiental e os resíduos industriais. Disponível em: http://br.monografias.com/trabalhos/residuosindustriais/residuos-industriais.shtml#residindust>. Acesso em: 29 ago. 2011.

PEDROZA, Ana Carolina. A importância do gerenciamento dos resíduos químicos. RevInter Revista Intertox de Toxicologia, Risco Ambiental e Sociedade, v. 4, n. 2, p. 163-178, jun. 2011. Disponível em:< https://intertox.com.br/documentos/v4n2/rev-v04-n02-12.pdf>. Acesso em: 29 ago. 2011.

Ainda tem dúvidas sobre gerenciamento de resíduos

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