Protocolo de Nagoya

11 anos atrás

O Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS) é um acordo complementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Ele oferece uma estrutura legal transparente para a implantação efetiva de um dos principais objetivos da CBD: a repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização de recursos genéticos. Foi adotado em Nagoya, Japão em Janeiro de 2012, depois de seis anos de negociações e está agora em fase de ratificação.

O protocolo estabelece as bases legais que ajudam pesquisadores acessar recursos genéticos para a pesquisa biotecnológica e o desenvolvimento de outras atividades, em troca de uma justa retribuição de qualquer benefício atingido pelo seu uso para investimento em pesquisas em biodiversidade. É aplicável quando recursos genéticos são acessados e “usados”, o que significa que são empregados na condução de pesquisa ou desenvolvimento técnico envolvendo a genética ou a composição bioquímica do recurso genético. O protocolo cobre recursos genéticos sob jurisdição nacional, excluindo os recursos genéticos cobertos por acordos específicos como o Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos Vegetais para Alimentação e Agricultura (International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture) ou a material genético humano.

Entre os governos que já ratificaram o protocolo estão nações consideradas megadiversas como o México, a Índia, a África do Sul e a Etiópia. O Brasil, apontado como o campeão mundial da biodiversidade, pode obter benefícios significativos com o tratado, mas o país ainda precisa equacionar impasses, como o receio do setor agrícola de que a participação do Brasil no Protocolo de Nagoya aumente o custo de transação da atividade, encarecendo, por exemplo, o preço da semente para uso na agricultura ou dificultando o acesso aos recursos genéticos de outros países para aprimorar as atividades.

Para o governo brasileiro o tratado precisa garantir uma recompensa aos detentores do conhecimento tradicional e da biodiversidade, a partir de uma repartição de benefícios. Ou seja, que o lucro obtido com produtos feitos a partir desses recursos genéticos seja dividido com as comunidades que preservam e manejam esses bens naturais. O governo, o setor privado e a sociedade brasileira também querem que as novas regras apontem condições de estímulo explícito ao acesso e à bioprospecção dos recursos e que o processo ocorra dentro de um modelo sustentável e não predatório. O governo precisa ainda voltar a discutir a legislação ambiental local, pois essas legislações quando implantadas foram voltadas a proibição da biopirataria e não a estimular o acesso aos biogenéticos, a pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. 

O texto para a ratificação do protocolo foi enviado ao Congresso Nacional, no final de 2012 e a expectativa da ministra do Meio Ambiente é que o Brasil ratifique o protocolo até 2014, quando será realizada a reunião da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB), na Coréia do Sul. 

REFERÊNCIAS, NOTAS OU LINKS

Para saber mais:

https://cmsdata.iucn.org/downloads/an_explanatory_guide_to_the_nagoya_protocol.pdf

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