Política Nacional de Resíduos Sólidos e expectativa empresarial

12 anos atrás

Escrito por Andre Chasin | 13 Agosto 2010

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela recém aprovada Lei 12.305, representa uma série de avanços em prol do desenvolvimento sustentável, da proteção ao meio ambiente e da saúde pública. Entre as diretrizes estabelecidas para a gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos nos âmbitos municipal, estadual e federal, destaca-se a priorização dos processos – a ser observada dentro da seguinte ordem: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Assim, como instrumento, a Lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. E essa responsabilidade compartilhada vem despertando a preocupação de grandes empresas, sobretudo no que diz respeito à implantação de outro instrumento, a logística reversa, conforme demonstra a matéria “Lei de Resíduos Sólidos preocupa grandes empresas” publicada no Valor Econômico postada pelo Instituto Ethos em 10 de agosto de 2010.

A Política define logística reversa como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
Embora atualmente já praticada em alguns setores, a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a se tornar ato obrigatório para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos e resíduos perigosos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A Lei 12.305, que tramitou por mais de vinte anos até sua sanção em 2 de agosto de 2010, encontra-se às vésperas de sua aplicação: a expectativa do Ministério do Meio Ambiente é concluir os trabalhos para sua regulamentação em 60 dias, como informado na matéria “Análise sobre Política de Resíduos Sólidos deve ser concluída em 60 dias, diz Ministra”, publicada no portal O Globo em 12 de agosto de 2010.

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