Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no Brasil

12 anos atrás

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou no fim de 2010 a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que ainda permanece em tramitação na Câmara. O ex relator do Projeto de Lei de PSA 792/07, o então Deputado Federal Jorge Khoury*, esteve nesta segunda-feira, dia 21 de fevereiro de 2011,

na sede da InterTox, em São Paulo, discutindo o assunto com os diretores de meio ambiente e sustentabilidade da empresa, os quais atuam na implantação deste modelo em bacias hidrográficas, municípios e áreas privadas.

foto psa

Um dos principais objetivos da Política de Pagamento por Serviços Ambientais é transferir recursos ou compensações para aqueles que ajudam a conservar ou produzir tais serviços. Fortalece assim a preservação e o reestabelecimento de recursos naturais como o solo, os bens hídricos, a biodiversidade, a fauna e a flora, os recursos florestais, os oceanos, os recursos pesqueiros, a atmosfera e as fontes de energia.

Na conversa com o Dr. Khoury, foram feitas algumas perguntas, que destacamos para esse Ambiente em Manchete:

1. Quais os fundamentos do PSA?

Jorge Khoury: “A natureza também é fonte direta de recursos para finalidades econômicas, com o fornecimento de energia e matéria-prima para a agropecuária e a indústria. A diversidade genética é a base para a bioprospecção e o desenvolvimento da biotecnologia, com inúmeras aplicações nas indústrias química, farmacêutica e cosmética. As paisagens naturais também são de grande importância para o desenvolvimento turístico, particularmente para o ecoturismo e o turismo rural.

Pode-se afirmar que a conservação da natureza, da flora e da fauna e das paisagens de grande beleza cênica dão suporte a muitos setores da iniciativa privada, especialmente num país como o Brasil, abundante em recursos naturais.

A remuneração dos serviços ambientais prestados pelas áreas conservadas tem sido cada vez mais defendida por diferentes setores, que se beneficiam direta e indiretamente desta conservação. Essa estratégia visa a incentivar a sociedade a valorizar os ecossistemas nativos e recompensar aqueles que contribuem para que os serviços ecossistêmicos sejam perpetuados. Entendemos que esse é o melhor caminho para que a conservação possa enfrentar os demais usos potenciais da terra, cujo retorno econômico é mais facilmente percebido. O PSA deve ser visto como um mecanismo de compensação a quem despende esforços na conservação da cobertura vegetal nativa e, com isso, presta os serviços ambientais essenciais para todos.”

2. Quanto ao substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados, quais as medidas que o senhor considera mais importantes?

Jorge Khoury: “O Substitutivo em tramitação na Câmara dos Deputados institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, seguindo a diretriz do Projeto de Lei 5.487, de 2009, do Poder Executivo. A instituição de uma política abrangente sobre a matéria parece-nos essencial para a promoção de ações de longo prazo e para a integração dos órgãos federais entre si e, especialmente, destes com os diversos setores sociais e empresariais interessados.

No âmbito do Substitutivo, propusemos a implantação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que visa dar maior transparência e controle social aos projetos de PSA. O Cadastro deverá conter os dados de todas as áreas contempladas, os respectivos serviços ambientais prestados e as informações sobre os planos, programas e projetos inseridos na Política Nacional de PSA.

Além disso, instituímos, também, os contratos de PSA. A ausência de contratos poderia ensejar que qualquer possuidor de terras com vegetação nativa requeresse, judicialmente, o pagamento por serviços ambientais. No entanto, é fundamental que o recebedor desse pagamento preste garantias de que manterá a área protegida e cumprirá as medidas necessárias para perpetuar e melhorar os serviços ambientais. A instituição de contrato irá assegurar o cumprimento dessas medidas por parte do recebedor e, consequentemente, a fiscalização e o monitoramento por parte do ente provedor.

O Substitutivo também cria um órgão colegiado para gerir a Política de PSA, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, e garante a paridade de representantes do Poder Público e da sociedade civil na sua composição.

O Substitutivo cria, ainda, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, cujas prioridades serão: conservação e melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos; conservação e preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica; conservação, recuperação ou preservação do ambiente natural em unidades de conservação, em suas respectivas zonas de amortecimento e nas terras indígenas; recuperação e conservação dos solos e recomposição da cobertura. Essas prioridades objetivam garantir a manutenção dos serviços ambientais e, ao mesmo tempo, atender aos diversos setores, urbanos e rurais, que farão jus ao PSA.

O Substitutivo em tramitação na CMADS estabelece a isenção fiscal aos projetos de PSA, tendo em vista que os principais beneficiários desses projetos serão as populações mais vulneráveis das áreas urbanas e rurais.

Também foi instituído, no Substitutivo, o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, cuja fonte principal serão os royalties do petróleo destinados ao Ministério do Meio Ambiente, conforme previsto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, a Lei do Petróleo. O agente financeiro desse Fundo será uma instituição bancária pública federal. A aplicação dos recursos da Lei do Petróleo em projetos de PSA é fundamental, pois os combustíveis fósseis são os principais vilões do aquecimento global, efeito este que é parcialmente minimizado pelos serviços ambientais prestados pelos ecossistemas nativos.

Também incluímos, no Substitutivo, uma alteração
à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (a Lei de Licitações), com o objetivo de inserir uma cláusula de inexigibilidade de licitação para a escolha dos eventuais provedores, sob pena de ela ter de se submeter às regras gerais da referida Lei. Essa hipótese dificultaria sobremodo os procedimentos administrativos para a viabilização dos contratos de PSA. Mas se mantém a possibilidade de aplicar as disposições da citada Lei, a critério do Poder Público que atuar como pagador, nos casos em que for viável a competição entre provedores ou recebedores de serviços ambientais.”

3. Quais as suas expectativas de aprovação do Projeto de Lei em 2011?

Jorge Khoury: “Considero que a aprovação de uma Política de Pagamento por Serviços Ambientais é medida urgente para a conservação da biodiversidade no Brasil. A aprovação de uma lei sobre a matéria irá preencher uma lacuna do ordenamento jurídico nacional, na área de meio ambiente. O projeto de lei da PSA segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças. Acredito que ainda em 2011 ele já tramite no Senado e seja finalmente aprovado pelo Congresso Brasileiro. Será, sem dúvida alguma, uma marcante conquista do país, demonstrando sua maturidade e sua capacidade de agir objetivamente na manutenção e promoção de seu patrimônio natural.”

Jorge Khoury foi prefeito de Juazeiro/BA por 6 anos, deputado federal pela Bahia por 5 legislaturas, secretário estadual de Indústria, Comércio e Mineração e secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ambos na Bahia.

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