NR-05 e a obrigatoriedade da SIPAT

7 anos atrás

O segundo semestre do ano já começou e você já começou a organizar a SIPAT da sua empresa?

Mas afinal, o que é a SIPAT?

É o nome dado a uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A SIPAT é uma obrigação legal, conforme definido na Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”, é dever da CIPA “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)”.

Então como vimos acima, a CIPA é responsável pela elaboração da SIPAT em parceria com o SESMT. Em empresas que não tem SESMT a própria direção da empresa definirá o responsável.

Quais são os objetivos de uma SIPAT?

O principal objetivo é promover conhecimento e conscientizar os funcionários sobre aspectos de saúde e segurança e prevenção de acidentes no local de trabalho. É também uma oportunidade de se reforçar o programa de treinamentos já realizado na empresa.

É importante definir um objetivo para a SIPAT, pois através dela se pode até combater algum problema comportamental específico na empresa Ex.: alcoolismo, drogas, tabagismo. Por isso é tão importante a escolha de um bom tema.

Lembre-se: A SIPAT é um evento com foco em segurança do trabalho!

Para que o evento fique mais interessante, além das palestras que abordem problemas de comportamentais de segurança do trabalho na sua empresa, inclua na sua programação gincanas, ginásticas laborais, jogos como caça palavras sobre segurança do trabalho e muitos outros.

Organizar uma SIPAT não é algo simples. A SIPAT é um evento, e como tal, demanda tempo e planejamento para sua realização.

E não  esqueça! É importante que a CIPA registre todas as reuniões realizadas sobre a SIPAT, assim como a lista de presença das atividades realizadas, para que se comprove a realização do evento.

SUCESSO NA SUA SIPAT!

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