Novas exigências da ABNT NBR 14619:2014

10 anos atrás

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 22 de maio de 2014, a quinta edição da NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química, que cancela e substitui a versão de 2009 desta norma e passa a ser válida a partir de 22 de junho de 2014. O prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da publicação foi estabelecido para a adequação às novas exigências.

A nova edição altera as incompatibilidades anteriores e estabelece, principalmente, restrições quanto a produtos explosivos, materiais radioativos e produtos destinados ao uso/consumo humano ou animal (medicamentos, alimentos, objetos e embalagens).

As principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma são as seguintes:

  • O fornecedor deverá estabelecer as incompatibilidades específicas do produto, mesmo que não presentes na norma (dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco; entre produtos perigosos e não perigosos);
  • ​​É ​proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto quando os produtos forem colocados em cofres de cargas ou contentores distintos;​​
  • ​É permitido o transporte de produtos classificados como perigosos (exceto classe 1 e 7), com produtos não classificados como perigosos, desde que não reajam entre si, não sejam destinados ao uso/consumo humano e/ou animal e não sejam insumos alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários, ou ainda embalagens destinadas a estes fins;​​
  • É proibido o transporte de produtos perigosos juntamente com insumos para fins alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários, exceto quando transportado em cofres de carga ou contentores distintos;
  • É proibido o transporte de produtos perigosos para uso/consumo humano ou animal, com outros produtos perigosos que não tem a mesma destinação, exceto quando transportado em cofres de carga ou contentores distintos;
  • É de responsabilidade do fabricante e/ou do expedidor do produto a escolha do cofre de carga adequado;
  • Novas exigências para transporte de substâncias e artigos da classe 1 de acordo com a Portaria COLOG nº3 do Exército Brasileiro;
  • Novas exigências de incompatibilidade para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos de acordo com o ADR 2013.
  • No caso de armazenamento temporário no decorrer do transporte, o responsável pelo transporte deve aplicar as disposições da norma;
  • Proibição da expedição de produtos perigosos por correio;
  • Novas restrições quanto ao transporte de embalagens vazias e não limpas.

Destacamos que as modificações na NBR 14619 impactam diretamente no conteúdo das Fichas de Emergência, pois de acordo com a ABNT NBR 7503 e segundo a Resolução nº420/ANTT, as incompatibilidades químicas devem ser expressas no campo “Aspecto” das Fichas de Emergência. Sendo assim, estes documentos deverão ser revisados até a data 18/11/2014.

Conforme descrito acima, as alterações são bastante impactantes e influenciam diretamente as condições de transporte, ficando sob a responsabilidade do fabricante/fornecedor conhecer as características do produto e assim definir suas incompatibilidades, com o intuito de realizar uma gestão segura durante todas as etapas relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

Referências
http://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=314194

{loadmodule mod_convertforms,Convert Forms}

intertox

intertox