Anticoncepcionais passam a ser vendidos sob prescrição médica

8 anos atrás
No início deste mês a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em seu portal que os anticoncepcionais só deverão ser vendidos sob prescrição médica, após minucioso estudo do histórico individual da mulher, seu histórico familiar e exames físicos, incluindo determinação da pressão arterial. Exames de mamas, fígado, extremidades e órgãos pélvicos também deverão ser conduzidos. Estes exames clínicos deverão ser repetidos, ao mínimo, anualmente durante o uso de medicamentos contraceptivos. Dessa forma, a indicação médica é adequada ao perfil individual do paciente (isso está na indicação de uso do medicamento).

O anticoncepcional hormonal combinado oral (AHCO) ou pílula anticoncepcional é um comprimido que tem em sua base a utilização de uma combinação de hormônios, geralmente estrogênio e progesterona sintéticos, que inibe a ovulação.
A Anvisa e outras agências reguladoras internacionais vêm analisando e monitorando os benefícios e os riscos do uso de medicamentos anticoncepcionais, particularmente o risco de eventos tromboembólicos (formação de coágulos). Este tipo de efeito adverso depende do tipo de hormônio progesterona presente no medicamento. Os anticoncepcionais contendo drospirenona, gestodeno ou desogestrel apresentam um potencial de risco de desenvolver tromboembolismo venoso 4 a 6 vezes maior no período de um ano. Entretanto, a Anvisa afirma que, até o momento, os benefícios dos anticoncepcionais na prevenção da gravidez continuam a superar seus riscos.
Entre 2011 e 2015, foram notificadas no Sistema Informatizado para Notificação por Serviços e Profissionais de Saúde e Empresas (NOTIVISA), aproximadamente 200 reações adversas relacionadas aos hormônios drospirenonas, etinilestradiol e gestodeno.
Desde 2011, A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem publicando informes acerca do risco de formação de coágulos sanguíneos, distúrbios trombóticos e tromboembolismos inerentes do uso de contraceptivos orais combinados.
Até o presente momento, a Anvisa não possui legislação ou arcabouço legal que possa obrigar os médicos a notificarem eventos adversos relacionados a medicamentos. O mesmo ocorre com os cidadão. No entanto, a notificação por hospitais e serviços de saúde é obrigatória.
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