A Associação Latino americana de Toxicologia ALATOX, e suas filias regionais, convida a todos os colegas e entusiastas da Toxicologia, assim como os especialistas de seus diversos campos para o XIV Congresso latino americano de Toxicologia Clinica e Segurança Química, que será realizado entre os dias 17 e 19 de outubro de 2013 na cidade de Guayaquil, Equador, na costa do Pacífico Sul.
Leia mais:XIV Congresso Latino americano de Toxicologia Clinica e Segurança QuímicaDesde a promulgação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em seu artigo 165 a proibição de “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”. As Leis 11.275, de 7 de fevereiro de 2006 (conhecida como “Lei seca”) e 12.760, de 20 de dezembro de 2012 alteraram redação de artigos no sentido de tornar mais rígidos os controles e coibir a “Direção perigosa” relativa ao uso de álcool e outras substâncias (drogas) que modificam estado de consciência e consequentemente comprometem o ato de dirigir. A Lei sempre referiu álcool e substâncias psicoativas.
Leia mais:A Lei Seca e o uso de drogas no trânsitoA guerra química consiste no emprego de agentes químicos com a finalidade de matar, ferir ou incapacitar inimigos em guerras militares, civis, terrorismo entre outros. A guerra biológica emprega agentes biológicos que podem ser microorganismos ou toxinas produzidas por estes, com potencial em provocar doenças e/ou morte em seres humanos.
O emprego destas armas é descrito desde os primórdios até os dias atuais, como o possível uso de armas químicas pela Síria em dezembro de 2012, ou o envio em 2001 de cartas contaminadas com agente biológica, o que provocou o desespero na população norte-americana e alerta ao mundo. Assim, o uso de tais agentes permanece sendo uma ameaça à população mundial.
Leia mais:Guerra Química e Biológica
Prezados,
Boa tarde.
Gostaria de agradecê-los em nome da equipe UPL do Brasil pelo excelente atendimento e auxílio prestado com os nossos documentos.
Atenciosamente, Ana Flavia Ramires Brito