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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RESOLUÇÃO-RDC No. 28, de 9 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de agosto, determinou o banimento do endossulfan, praguicida de largo uso. A resolução impõe a retirada programada do produto do mercado brasileiro no prazo de três anos e diz em seu artigo primeiro: “ Determinar a retirada programada do ingrediente ativo endossulfam do mercado brasileiro no prazo de 3 anos, contados a partir de 31 de julho de 2010”.
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