Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: perspectiva para o aproveitamento energético no Estado de São Paulo

12 anos atrás

Com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (instituída por meio da Lei Federal 12.305) e as diretrizes para implementação de uma Gestão Integrada de Resíduos Sólidos sob a premissa do desenvolvimento sustentável, uma série de alternativas para a destinação final ambientalmente adequada se apresentam para a discussão na sociedade.

É neste contexto que foi realizado, no último dia 24/11/10, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo o Seminário Internacional “Perspectivas para o Aproveitamento Energético dos Resíduos Sólidos Urbanos” expondo uma série de experiências internacionais e traçando perspectivas para implementação de uma Usina de Recuperação de Energia (URE) no Estado de São Paulo.

O assunto tem sido objeto de profundo estudo por parte do Governo do Estado de São Paulo em colaboração mútua com o Secretaria de Meio Ambiente, Saúde Publica e de Proteção ao Consumidor / StMUGV, do Estado Livre da Baviera, desde 2004, culminando com a elaboração do Projeto “Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Uma Visão de Futuro” que analisa, sob o tripé da Sustentabilidade, a viabilidade da alternativa.

No âmbito legal, foi instituído, por meio da Resolução Conjunta SSE-SMA 49/2007 de 18/10/2007, grupo de trabalho para propor um programa estadual de aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos e outros rejeitos de atividade econômica. Os principais resultados dos estudos e debates estão apresentados no Estudo Preliminar do Programa Estadual de Aproveitamento Energético de Resíduos Sólidos e Outros Rejeitos.

A Resolução SMA 079/09 de 04/11/2009 estabelece diretrizes e condições para a operação e o licenciamento da atividade de tratamento térmico de resíduos sólidos urbanos em URE, abrangendo tanto os dispositivos legais referentes aos procedimentos de licenciamento, como os padrões de emissão de efluentes, compatível com o critério de melhor tecnologia pratica disponível conforme requerido pela legislação de controle de poluição ambiental paulista, e também com as Diretivas da Comunidade Européia.

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