Gerenciamento costeiro

10 anos atrás

As zonas costeiras de todo o mundo sempre foram um foco de atração para o estabelecimento humano devido a uma série de fatores envolvendo aspectos como facilidade de acesso, variedade e abundância de recursos naturais, beleza paisagística, além de oferecer portos naturais, propiciando o adensamento humano nestas áreas. O Brasil, favorecido por uma grande extensão de costa, em torno de 7.500 km, não foge a esta regra, concentrando atualmente 70% de sua população distribuída em 75% dos grandes centros urbanos.

Historicamente as pressões antrópicas na zona costeira brasileira foram apoiadas em diferentes fases econômicas. Num momento inicial, a zona costeira foi habitada por nações indígenas, que por falta de habilidades tecnológicas, eram limitadas, em seu crescimento, pelos próprios recursos naturais, interagindo, portanto, com o ambiente de uma maneira que não diferia muito daquela de qualquer outra espécie. Com isto, a modificação introduzida no ambiente natural era pequena. Com a colonização européia e a instalação de uma economia extrativista e exportadora primária, a região passou a ser ocupada por portos, principalmente em pontos onde esta vocação era natural, como baias protegidas e estuários. Neste período as forças antrópicas de modificação ambiental eram distribuídas, pois se por um lado parte da população se entregava as atividades portuárias, outra parte era obrigada a migrar para o interior em busca das riquezas exportáveis, como ouro, pedras preciosas e mais tarde, produtos agrícolas.

Nas décadas de 30 e 40, a economia exportadora primária já decadente deu lugar a implementação de uma industrialização de base com indústrias pesadas, como siderurgia e petroquímica, que tem como refugo de produção substâncias altamente tóxicas ao ambiente, denominadas de poluentes. Os poluentes seriam substâncias ou energia estranhas ao ambiente e que exercem uma ação deletéria a este em termos de manutenção de sua funcionalidade inalterada. Estas instalações industriais também favoreceram a zona costeira, tanto pela facilidade de escoamento de sua produção, o que exigiu um aumento da capacidade portuária, como pela facilidade de emissão do refugo de produção, os poluentes, encaminhados por emissários aos corpos hídricos, atmosféricos ou solo, com uma aceleração notável do processo de modificação ambiental. O ambiente começou a se tornar uma preocupação no âmbito político, social e científico.

 

Com o estabelecimento, na década de 60, de uma classe média com maior poder aquisitivo e a diversificação da indústria, esta passou a abrir espaço para a massificação do turismo, que evoluiu para o status de indústria. Diante desta diversificação industrial, passamos a ter um aspecto muito mais abrangente no contexto das modificações ambientais, fazendo com que fosse necessária a incorporação e utilização do termo impacto ambiental, já que o ambiente vinha agora sendo degradado, não mais somente pela introdução de poluentes, mas também pelo mau uso, superexploração e colapso de recursos naturais e ecossistemas inteiros. Percebe-se ai claramente a fragilidade dos principais ecossistemas costeiros, praias, dunas, costões, estuários, marismas, mangues, restingas e mata atlântica, alem da excepcional produtividade de alguns.

A degradação dos ambientes costeiros deu-se, até então, principalmente por emissão de poluentes de natureza química e física, eutrofização de corpos hídricos, desmatamentos, soterramentos, processos de erosão e sedimentação provenientes principalmente da ocupação desordenada e uso inadequado da área pela população sem um plano de ocupação e gerenciamento da área, legislação, ou interesse político, e até mesmo, publico.

 

Neste momento, início da década de 70, houve uma quebra obrigatória nas posições opostas em que se colocavam as ciências ditas sociais, tendo o homem, como foco e objeto principal do estudo, daquelas ditas naturais, que têm os processos e ambientes da natureza como objeto de estudo e que são unificadas ou reunidas pela Ecologia. Houve também a necessidade de se abandonar a política do desenvolvimento a qualquer preço, o que implicava em inevitável custo ambiental, favorecendo o desenvolvimento sustentável. Neste ponto de amadurecimento ambiental, social e político, surgiu por franca necessidade de integração destes aspectos, a gestão ambiental, englobando um universo enorme de problemas, ao lado de objetivos, metodologias e atuações ainda incertas.

Neste impasse surgem movimentos que procuram estabelecer o direito e controle de uso e preservação para gerações futuras das riquezas naturais e seus ecossistemas próprios.

A agenda 21, com especial atenção ao capitulo 17, onde estão inclusas as recomendações para as zonas costeiras, estabelece o direito internacional, tal como refletido nas disposições das Nações Unidas sobre o direito do mar, lista as obrigações do Estado, e oferece a base internacional que deve apoiar as atividades voltadas para a proteção e desenvolvimento sustentável da zona costeira, exigindo abordagens de gerenciamento, e o desenvolvimento de planos nacionais, regionais e mundiais que visam o gerenciamento integrado e o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, a proteção e o uso sustentável dos recursos marinhos vivos e a análise das incertezas criticas para o manejo do meio ambiente. Baseia-se em ações que estimulem a aplicação de critérios de precaução e de antecipação de modo a evitar a degradação e reduzir o risco de efeitos irreversíveis no ambiente. Estimula a realização de avaliação prévia das atividades humanas geradoras de impacto e a integração da proteção ambiental às políticas governamentais pertinentes, incluindo as esferas, ambiental, social e de desenvolvimento econômico.

No lado social/econômico esta
belece bases para a promoção de melhoria do nível de vida das populações costeiras, principalmente de paises em desenvolvimento, e recomenda o desenvolvimento e aumento do potencial de recursos naturais costeiros de modo a satisfazer as necessidades de nutrição dos seres humanos, estabelecendo os estoques vivos em níveis de manutenção do rendimento máximo sustentável, além de proteger as espécies ameaçadas e preservar seus habitats.

Com base na agenda 21, o gerenciamento costeiro integrado é um amplo processo que busca reunir formas diferentes de pensar, englobando um espectro multidisciplinar abrangente para tentar responder, interferir e sanar as inúmeras demandas impostas a esta região pelos processos de desenvolvimento urbano, e que devem ser regidos pela implantação de programas que atendam aos interesses econômicos, políticos e sociais, e que revertam os processos de degradação ambiental já instalados na zona costeira.

Para se atingir os objetivos expostos acima é necessário avaliar a área em 5 etapas, envolvendo numa primeira etapa, a identificação e análise dos problemas; numa segunda etapa, a preparação do programa prévio de gestão; na terceira etapa, a implementação; na quarta etapa a adoção formal do programa e financiamento e, finalmente a avaliação de resultados.

Numa primeira etapa se identifica e avalia os principais assuntos ambientais, sociais e institucionais, identificando seus principais atores e interesses, governamentais ou não, e verificando as posições das lideranças sobre os assuntos selecionados. Passando-se então para a aferição das metas de gerenciamento.

Na segunda etapa, devem-se realizar pesquisas prioritárias, preparar um plano prévio de gerenciamento que inclua as instituições onde será implantado, iniciar a capacitação técnica de pessoal local, quando possível, planejar a sustentação financeira, realizar programas de educação e conscientização publicas e desenvolver as ações programadas em escala piloto.

Na terceira etapa deve-se obter aprovação governamental da proposta e o respaldo financeiro.

Na quarta etapa, deve-se implantar o inicio básico do plano de gerenciamento costeiro, modificando estratégias, se necessário. Deve-se promover um comprometimento político e envolvimento publico. Apresentar resoluções para conflitos que se instalem e monitorar o programa, e as tendências do ecossistema.

Numa ultima fase, deve-se prover adaptações continuas do programa de gerenciamento às condições ambientais, políticas e sociais, determinando-se os propósitos e impactos da avaliação.

O êxito de programas de gerenciamento costeiro integrados deve-se dar pela fundamentação destes no texto da agenda 21 e na legislação organizada no Plano Nacional de Gerenciamento costeiro (PNGC), no fortalecimento dos arranjos inter e intra institucionais e principalmente na manutenção de uma postura ética adequada de todos os envolvidos.

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