“Basf e Shell são obrigadas a depositar R$ 1 bi por acidente ambiental”

12 anos atrás

Na edição desta tarde de As Mais Lidas do Valor on line (Terça-feira, 03/07/2012 – Número 3020), pode-se ler a manchete acima! A matéria, assinada por Mônica Scaramuzzo, traz em seus três primeiros parágrafos:

A juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, acolheu pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público do Trabalho na semana passada e determinou que as empresas Shell/Raízen e Basf garantam ou depositem judicialmente o valor atualizado de mais de R$ 1 bilhão, referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade brasileira.

O MPT alegou em seu pedido, atendido pela Justiça, que a medida pretende garantir o pagamento da indenização em caso do Tribunal Superior do Trabalho manter as condenações das empresas, assegurando, assim, a reversão do valor à sociedade lesada por uma das maiores contaminações ambientais já ocorridas no Brasil.

As empresas ainda poderão, no prazo de 60 dias, impugnar os nomes das pessoas habilitadas nesta decisão “desde que provem, de forma indene de dúvida, que não trabalharam no local da contaminação”, conforme determinado pela magistrada.

E o que isso tem a ver com a Toxicologia? Muito. Tanto com sua área Ocupacional quanto com a Ambiental e, ainda, com a própria Ecotoxicologia. É simples: substâncias químicas são potencialmente tóxicas, todas elas, e sem o emprego das devidas e testadas normas e práticas de segurança, a contaminação pode perfeitamente ocorrer e causar danos toxicológicos a todas as formas de seres vivos, categoria em que nos incluímos… A Toxicologia é exatamente essa Ciência pouco conhecida, muito falada e nada entendida e aplicada, que pode, deveras, fornecer os subsídios para que ações preventivas competentes e efetivas (o que significa eficazes + eficientes) sejam planejadas e adotadas. Cabe à sociedade: empresários, legisladores, juízes, categorias profissionais, etc., lançarem mão de tudo aquilo – e é muito – que já dispomos no arsenal toxicológico para que nos protejamos dos riscos químicos e toxicológicos sem que seja preciso anular nosso modo de vida. A Intertox, por exemplo, é uma das empresas que atua nesse mister, e tem muito a dizer…

Mas o que interessa ressaltar nessa breve nota não é o real benefício que decorre do emprego permanente e consistente do conhecer toxicológico. Como às vezes tendemos a aprender pelo revés (a tranca vem depois do arrombamento da porta), o que chama a atenção, após o lamento de perdas de vidas ou da saúde, quando ocorrem, e são essas as perdas maiores, porque irreparáveis e porque eternizam o dano moral, que fica como cicatriz irremovível, chama a atenção, repito, o alto valor da perda pecuniária, e enfatizo que se trata de uma perda sim, mesmo que tal montante seja canalizado para algo muito proveitoso. Na realidade, perderam todos. A indenização de mais de R$ 1 bilhão determinada pela senhora juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, pode representar um grande desembolso para as empresas, mas questiona-se se de fato reparará o dano moral, e isso pode ser uma bola de neve nesse sentido, porque é perfeitamente cabível qualificar, como disse antes, de irreparável tal dano e, então, as multas ou indenizações em si ganham aspecto somente simbólico. Mas o centro da questão, para que entendam financistas e aqueles que fazem planejamento estratégico acertadamente baseado em maximização de lucros com pleno atendimento aos clientes (todos eles), é que num confronto custo-benefício, qual seria o impacto do custo de resgate toxicológico da contaminação e evitamento das consequências de grau de desastre? No comparativo ao R$ 1 bilhão, nada ou quase nada. Assim, (i) conhecer o perfil toxicológico de cada substância e/ou de suas misturas, (ii) preparar toda a documentação esclarecedora a respeito (normalizada e/ou exigida por legislações específicas), (iii) comunicar o risco químico e toxicológico às comunidades envolvidas (internas e externas, quando recomendar o caso), (iv) realizar a vigilância por meio dos testes químicos e toxicológicos aplicáveis, seja de amostras ambientais seja em populações  potencialmente expostas, (v) registrar todos esses dados em sistemas informatizados potentes e disponíveis, que produzem estatísticas e podem alertar para percepções e conclusões, tudo isso reunido, que tanto parece, não é mais do uma simples gota no oceano representado pelo R$ 1 bilhão. Para quem não acredita, isso pode ser facilmente comprovado. Não é o lugar aqui e nesse momento para tais demonstrações, que, no mais, nem são tão complexas assim. Esse é, por definição, o metiê da Intertox e qualquer consulta a respeito lhe pode ser dirigida. Cabia-me mais provocar neste curto texto a reflexão para como é barato, felizmente, sob os seguros auspícios do conhecimento toxicológico disponível, a sociedade proteger-se de forma convincente dos riscos inerentes e decorrentes do uso de produtos químicos: é antes de mais nada, uma questão de inteligência, e – se esta não foi o suficiente para a sensibilização, é também uma concreta questão de bolso. Escrevi felizmente algumas linhas acima justamente porque, em que pese o ainda baixo nível de investimento mundial em pesquisa toxicológica, quando isso se compara a outros campos e propósitos, a humanidade dispõe atualmente de um cabedal de saber bastante vigoroso em toxicologia, veja-se, como, um simples exemplo, o agora traduzido e lançado no Brasil Fundamentos em Toxicologia de Casarett e Doul (Lange), de Curtis Klaassen e John Watkins III, que contou com um batalhão de tradutores brasileiros todos especializados no assunto, sob a coordenação precisa das Professoras Alice A. M. Chasin e Flavia Valladão Thiesen. Portanto, aproveitemos e economizemos!

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